Nas últimas semanas, Sócrates apresentou uma queixa-crime por difamação e uma acção cível. O alvo são quatro jornalistas e o PÚBLICO.
É um dos artigos que não sofreram alterações na última revisão do Código Penal, publicado em 2007. No capítulo "Crimes contra a honra", o artigo 180.º define em que termos pode ser feita uma queixa por difamação e as consequentes penas: "Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias".
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